Consumidores e empresários devem ficar atentos às novas regras
Tom Small/Creative Commons
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Entra em vigor nesta terça-feira as novas regras do comércio
eletrônico, conforme define o Decreto Federal nº 7.962/13 (clique aqui para
visualizar) que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Decreto detalha exigências já contidas no CDC com
relação ao direito à informação do consumidor no que diz respeito a produtos e
serviços ofertados, bem como sobre os dados cadastrais dos fornecedores e
canais de atendimento por eles oferecidos.
Fique atento a estas três dicas o Procon:
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◙ O
fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na
internet o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do
serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais
como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas
modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do
serviço ou da entrega; entre outras
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◙ Os
sites de compras coletivas e similares mereceram especial atenção, pois terão
que informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da
oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação
do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço
ofertado, com todo o detalhamento já mencionado acima
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◙ O
direito de arrependimento no prazo de sete dias, estabelecido pelo CDC em seu
artigo 49, também foi reforçado pelo Decreto, na medida em que deixa claro
que o fornecedor deverá informar os meios adequados e eficazes para o
exercício desse importante direito, especialmente pela mesma ferramenta
utilizada para a contratação, assim como garante a rescisão de todos os
contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia
estendida, etc.) sem qualquer ônus ao consumidor
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O Decreto também detalha regras quanto à apresentação dos
contratos, aos serviços de atendimento que devem ser mantidos pelos
fornecedores, os quais deverão imediatamente confirmar o recebimento das
demandas apresentadas pelos consumidores, e aos mecanismos de segurança para
pagamento e tratamento de dados do consumidor.
Evite esses sites
Desde 2011 o Procon-SP mantém lista de sites não
recomendados na sua página, no link "Evite esses sites" (clique aqui para acessar), contendo
endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do
CNPJ ou CPF, além da condição de "fora do ar" ou "no ar".
O Procon-SP recebe reclamações desses sites por
irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de
entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a
solução do problema.
O Procon-SP mantém disponível no site o "Guia de
Comércio Eletrônico" (clique aqui para acessar) com dicas e cuidados que o
consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet.
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