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A redução do tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência
Leonardo Tote/sxc.com
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O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para
regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja
aplicada.
A Lei Complementar no 142/2013, sancionada pela
presidenta Dilma Roussef, define como pessoa com deficiência “aquela que tem
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas”.
No caso de segurado com deficiência grave, a
aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens
e 20 anos para mulheres.
O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e
24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada.
Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição
para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para
mulheres.
Independentemente do grau de deficiência, homens poderão
se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido
tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências
grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o
grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da
Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação
no DOU.
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