A mudança faz parte da ampliação do rol de procedimentos
obrigatórios a serem ofertados pelas operadoras, proposto hoje pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde. Esses serviços
passam a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução normativa.
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Reprodução/ANS
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Pelo rol atual, os planos de saúde só são obrigados a
conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde
(hospitais e salas de quimioterapia).

Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não
poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá
direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
Outras mudanças

A lista inclui um total de 80 procedimentos médicos e
odontológicos entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as
indicações de outros 30 itens já ofertados pelas operadoras.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde é obrigatório
para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei
9.656/98 e está disponível para consulta pública no site da ANS. Podem
contribuir a sociedade civil, médicos e especialistas no período de 7 de junho
a 7 de julho.
A atualização da lista é feita a cada dois anos, na
tentativa de garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de
doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado, seguindo
critérios de segurança e eficiência.
Clique aqui para acessar os documentos da Consulta Pública nº 53.
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