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A cartilha pode ser baixada gratuitamente
Reprodução
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O planejamento da viagem é o ponto de partida, seguido
pela pesquisa de preço, seja qual for a opção escolhida. Na contratação de um
passeio, por exemplo, é importante definir qual será o roteiro e qual tipo de pacote:
individual (personalizado) ou excursão. O Procon oferece para download gratuito
a cartilha Projeto Boa Viagem, com várias dicas.
Agências de viagens
No caso de pacotes de viagens, é importante verificar o
custo do pacote e os serviços inclusos. Ler atentamente o contrato e as
condições de cancelamento. No caso de viagens internacionais, conferir o câmbio
e a documentação necessária (passaporte válido, visto, etc.). Para qualquer
destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos,
anúncios e folhetos publicitários.
Aluguel de casa ou apartamento
Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso
vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e
relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela
internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.
Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves
e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação. O Procon-SP não
aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de
confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que
comprovem a transação.
Avião
Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou
cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil
dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as
regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de
atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.
A partir de duas horas, o passageiro pode exigir
alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar
acomodação ou hospedagem e transporte.
O passageiro, no caso de cancelamento da
passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa
de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível
embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o
mesmo destino.
Ônibus
Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem
deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em
dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor.
Se o passageiro não
comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao
reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou
transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.
A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30
quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o
embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor
concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com
alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
Bagagem
Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante
identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de
destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.
Guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou
empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com
antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar
documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a
empresa responsável pelo transporte.
No caso de viagens aéreas, confira que objetos são
permitidos como bagagem de mão e bagagem despachada, tanto em voos domésticos,
quanto nos internacionais.
Onde reclamar
Se o consumidor não conseguir resolver o problema em
nenhum dos casos, ele pode procurar o Procon de sua cidade – o endereço e
telefone de todos os Procons no Estado de São Paulo podem ser consultados pelo
site do órgão.
Em Rio Preto, o Procon fica na rua Silva Jardim, 3122 – Centro,
com telefones 3214-0730 / 3235-6880 (atende de segunda a sexta das 8 às 17
horas).