A Corte Real de
Jersey fixou em US$ 28,3 milhões (cerca de R$ 57,7 milhões) o valor que as
empresas do ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deve devolver à
prefeitura de São Paulo. O montante (atualizado e com juros) refere-se aos
valores desviados em um esquema de fraudes de 1997 a 1998.
Maluf foi condenado pela Corte Real de Jersey
ABr/arquivo
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Segundo a sentença,
o dinheiro foi enviado ao exterior por Flávio Maluf, filho do parlamentar, por
ordem do pai. Em novembro do ano passado, a Justiça de Jersey, ilha que faz
parte do Reino Unido e é um paraíso fiscal, condenou Maluf a devolver o dinheiro, mas sem definir os valores, que foram
estipulados agora.
“Paulo Maluf foi
parte da fraude, ao menos na medida em que em janeiro e fevereiro de 1998, ele
e outros em seu favor receberam uma série de 15 pagamentos no valor total de R$
13,5 milhões”, diz a sentença. “Flávio Maluf, sabendo da natureza desses
pagamentos, sob as instruções de Paulo Maluf, acertou a transferência de ao
menos 13 dos 15 pagamentos para fora do Brasil”, acrescenta o texto.
De acordo com o
Ministério Público Estadual, ainda será fixado o valor a ser devolvido ao
erário relativo às custas processuais e honorários advocatícios. O órgão estima
que esse valor chegue a US$ 4,5 milhões (cerca de R$ 9,1 milhões).
Na ação, a
prefeitura argumentou que o dinheiro, que está em contas no exterior de
empresas da família Maluf, veio de propinas pagas em um esquema de fraudes para
desvio de recursos durante a construção da Avenida Água Espraiada (atual
Avenida Roberto Marinho).
No Brasil, Paulo
Maluf responde, junto com mais dez réus, a uma ação penal no Supremo Tribunal
Federal (STF) por lavagem de dinheiro referente ao mesmo caso. O Ministério
Público diz que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e
que boa parte do dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros.
Em nota divulgada
na ocasião da condenação, em novembro de 2012, Paulo Maluf disse que a decisão
da Justiça de Jersey não tinha embasamento legal. “Qualquer obra realizada em
território brasileiro, se feita de forma irregular, o que não é o caso dessa,
terá de ser julgada pela Justiça brasileira”, ressaltou. Maluf também negou que
seja réu ou tenha contas bancárias na Ilha de Jersey.
O deputado aponta
ainda que já havia deixado a prefeitura de São Paulo no período das fraudes. “A
sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação foram
movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais
prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996.”
(com informações da
Agência Brasil)
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