Dirigir usando o celular, ao mesmo tempo, pode render muito mais dor de
cabeça que uma simples multa e levar 4 pontos na carteira. O Tribunal Federal
Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu que o motorista que
provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto
dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional.
Dirigir falando no celular rende multa e 4 pontos na carteira
Elza Fiúza/ABr
|
Na prática, isso significa que, nesses casos, os réus serão julgados por
um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados
por um crime culposo, quando não é intencional.
A decisão é decorrente de recurso do administrador de empresas Márcio
Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária
federal Vanessa Siffert. O juiz da 3ª
Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o
momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado (morte da
policial)”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se respondesse por crime culposo, o réu estaria sujeito a pena que varia
de um a três anos de prisão, em regime fechado. Mas, caso Scaff seja condenado pelo
crime de homicídio simples, pode pegar de seis a 20 anos.
Outra implicação pega no bolso. Em 2011, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) anunciou que passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que
provoquem acidentes de trânsito dolosos os gastos com benefícios
previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se afastar do trabalho. A
primeira "ação regressiva" de ressarcimento por acidente de trânsito foi
ajuizada na Justiça Federal em 3 de novembro, pelo próprio ministro da
Previdência Social, Garibaldi Alves.
De acordo com informações da Agência Brasil, Scaff atropelou Vanessa na
noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a
denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia conversando ao
celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia
Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial
de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos.
Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e
admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três
cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no
interior do veículo.
Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff
seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o
risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O
réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse
alterada de crime doloso para culposo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário