Resolução publicada
hoje no Diário Oficial da União
endurece a aplicação da lei seca entre os motoristas. A norma acaba com a margem
de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar,
permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o
bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de
exames.
O teste do bafômetro é considerado prioridade na fiscalização
José Cruz/ABr
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A informação consta
em comunicado divulgado pelo Ministério das Cidades.
No texto, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização do uso de álcool
pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser
feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional
rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.
De acordo com a
medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade
psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo
menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por
laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito
competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do
estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do
fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve
ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez
pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de
sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação
administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
(com informações da Agência Brasil)
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