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A nova MP beneficia trabalhadores rurais formalizados
Divulgação/EBC
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A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. Anteriormente, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais.
Com a nova MP,
o segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como
empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade
limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico,
considerada microempresa, não está excluído dessa categoria previdenciária
desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa jurídica
componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município
ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.
Adoção
Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a
120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.
Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade
do adotado.
Vale ressaltar
que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do
Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território
nacional.
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