A Resolução nº 585 define as funções do farmacêutico
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A nova Resolução permite ao profissional prescrever
medicamentos que não necessitam de receita médica, como analgésicos e
antitérmicos. Ele poderá dar uma receita ao paciente orientando-o sobre qual
remédio deve usar, a partir dos sintomas relatados, como febre, dor de cabeça e
cólica. "Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua
competência profissional", diz a Resolução.
O texto publicado reforça o papel do farmacêutico nos
cuidados à saúde do paciente, determinando que é função desse profissional
participar de discussões de casos clínicos “de forma integrada com os demais
membros da equipe de saúde” e analisar a prescrição de medicamentos nos
aspectos legais e técnicos.
A regulamentação, que será divulgada hoje, prevê ainda que
o farmacêutico poderá renovar a receita médica para pacientes da rede pública
em situações específicas, como aqueles com doenças crônicas que precisam de
medicação de uso contínuo. Esse dispositivo dependerá de regras e normas
definidas pelo Ministério da Saúde.
Médicos contestam
A medida, no entanto, promete gerar muita polêmica com o
Conselho Federal de Medicina (CFM), que prometeu questionar a medida na
Justiça contra a nova Resolução do CFF.
Em nota, o CFM alega que os farmacêuticos não têm a
autorização legal para receitar remédios. Na avaliação dos médicos, apesar de
aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais
grave, como um acidente vascular cerebral, e portanto é mais seguro que o
paciente seja atendido por um médico.
Sobre renovação de receita médica, o CFM defende que o
procedimento deve ocorrer somente após uma conversa entre médico e paciente,
quando o médico saberá se o remédio, indicado em um momento anterior, pode ser
interrompido, ter a dosagem alterada ou seguir com a prescrição inicial.
(com informações da Agência Brasil)
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