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O programa gerador do ITR está disponível no site da Receita Federal
Reprodução
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Um guia com perguntas e respostas está disponível na
página da Receita Federal na internet (clique aqui para acessar).
A partir de 1º de outubro, a declaração só poderá ser
apresentada pela internet ou em mídia removível, como pendrive ou disco rígido
externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente.
Para entregar a declaração, o proprietário rural terá que
instalar também no computador um outro aplicativo conhecido como máquina
virtual Java (JVM), na versão 1.6.0 ou superior. São três as versões com
instaladores específicos do programa gerador da declaração. As versões são
compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
O programa de computador para o preenchimento da
declaração poderá ser encontrado na página da Receita na internet (clique aqui
para acessar). Para transmitir a declaração, é necessário instalar também no
computador o programa Receitanet, disponível no site.
O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária
integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento
feito no Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja,
custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do valor
devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das
instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa
modalidade de arrecadação.
A instrução normativa que aprovou o programa de
computador destinado ao preenchimento da declaração foi publicada no Diário
Oficial da União no dia 16 de agosto.
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