Reprodução
|
Ao acessar o Portal do Simples Nacional, o contribuinte receberá
um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências apontadas
entre os dados declarados por ele ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela
Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito
Federal.
Em nota, a Recetia informa que, na primeira fase do
programa, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de
receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das
administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred,
e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O resultado do cruzamento das informações com os valores
declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não
inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de
verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que
mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de
análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso,
incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado
pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
A autorregularização, pela retificação das declarações
apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada
pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Clique aqui para acessar o Portal do Simples Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário