![]() |
Créditos para celular pré-pago não têm prazo para uso
ABr
|
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela
operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi
clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos
créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão,
texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel,
agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as
operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o
desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras
devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de
todos os usuários que o tiveram interrompido”.
(com informações da
Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário