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As novidades valerão para a próxima edição do Exame Unificado da OAB
OABPi/Divulgação
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O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo
Avelino Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o
direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um
pouco mais.
"A primeira fase é teórica, não há muita alteração
na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem
aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de
exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a
primeira fase em um curto período de tempo", diz. A aprovação automática
valerá uma vez e apenas no exame seguinte.
Outras novidades
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação
dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de
Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais
transparência às provas.
Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do
exame ao ensino do Direito no País. O dispositivo dizia que os alunos do nono e
décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos
de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a
redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.
(com informações da Agência Brasil)
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