As diaristas já podem se cadastrar na Previdência como
empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição
correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída entre as
atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de 2014.
Diarista pode se inscrever como empreendedor individual
EBC
|
Antes, estas trabalhadoras se filiavam à Previdência como
contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do
salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem
como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que
corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços
(ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários,
mas pagando um valor menor.
Direitos
Os empreendedores individuais, que estão em dia com as
suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios
previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para
os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade ao 65 anos (homens) e
aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de
contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.
Profissionais que realizam atividades de limpeza ou
serviços domésticos para terceiros, sem vínculos empregatícios, podem fazer o
cadastro como diaristas no Portal do Empreendedor.
Além da diarista, outros profissionais podem fazer o
cadastro como Empreendedor Individual. É o caso do cuidador de animais,
guarda-costas, segurança independente e vigilante. A lista completa das
atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para
consulta no Portal do Empreendedor.
Mais informações sobre os benefícios da Previdência
Social e as formas de contribuição podem ser obtidas por telefone, na Central
135, e também pela internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário