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O produtor tem um ano para cadastrar suas propriedades rurais
Thomaz Silva/ABr
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No último sábado, a presidenta Dilma Rousseff disse que os
proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da
publicação do decreto.
O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal,
aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos
os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do País façam parte do Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
De acordo com o Decreto, os proprietários rurais deverão
informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do
imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada
unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização
ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a
possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.
O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil,
que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de
educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de
gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve
disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a
retirada de vegetação não era vedada.
O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na
regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem
espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
(com informações da Agência Brasil)
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