A poda drástica de árvore rende ao infrator multa de R$ 160 por árvore
Sergio Menezes/SMCS
|
Quem precisar podar uma árvore deve solicitar autorização
no Poupatempo ou fazer o pedido pela internet (clique aqui para acessar). A
autorização será enviada por e-mail após análise dos fiscais da Secretaria do
Meio Ambiente.
A poda também deve ser realizada por podadores
cadastrados naquela Secretaria. “A poda deve ser feita corretamente, os
podadores cadastrados tem treinamento para isso”, explica Carmo. Os podadores
cadastrados atuam munidos de cartão de identificação.
A multa para poda drástica é de R$ 160 por árvore, para
poda sem autorização é de R$ 123,78 por árvore. A multa para remoção de árvores
(sem autorização) é de R$ 247,53.
A Secretaria disponibiliza o telefone 3202-4010 para
prestar esclarecimentos aos interessados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário