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O cobrador Senhor Barriga, da série Chaves
Divulgação
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A nova lei determina que as ligações para cobrança de
débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8 às 20 horas, e aos
sábados das 8 às 14 horas, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas
são vedados.
A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do
Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização na cobrança de dívidas,
de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do
consumidor.
O consumidor for desrespeitado pode reclamar no Procon de
seu município (clique aqui para acessar a relação de municípios já conveniados
e os dados de contato).
Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº
431/13.
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