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O programa gerador da DIPJ pode ser encontrado no site da Receita
Reprodução
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Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Outras informações sobre a DIPJ 2014 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 25 de abril de 2014, e nas instruções de preenchimento disponíveis no aplicativo.
Clique aqui para acessar o Programa Gerador da DIPJ
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.463
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