Essa reabertura do parcelamento de dívidas foi
determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão
para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista, para tributos vencidos até
30/11/2008.
No caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser
pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão
ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de
cálculo negativa da CSLL.
A Receita esclarece que, em vista da reabertura do prazo,
caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao
parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo
negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31/7/2014, exclusivamente
nos sites da Receita (clique aqui para acessar) ou da PGFN
(clique aqui para acessar) na Internet.
Na opção pelo pagamento, o recolhimento deverá ser
efetuado até o último dia útil do mês de julho. O cálculo do valor para
pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções
instituídas na Lei.
Caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte
deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o
valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas,
respeitados os valores das prestações mínimas. Quanto à primeira prestação,
deve-se observar que seu recolhimento deverá ser efetuado, também, até o último
dia útil do mês de julho.
Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.
Clique aqui para acessar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09, de 10 de junho de 2014
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