Nos dois primeiros meses deste ano, as montadoras já anunciaram oito recalls. De 1º de janeiro até hoje, já foram convocados compradores de veículos das marcas Suzuki (automóveis e motos), BMW (motocicletas), Chevrolet, Honda (automóveis), Nissan, Renault, Suzuki e Toyota. Desde o início de 2002, já são 947 ocorrências, uma média de 72 casos por ano ou 6 casos por mês.
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Os chamados deste ano incluem ocorrências envolvendo sistema
elétrico/eletrônico, sistema de airbag, itens elétricos, sistema de cinto de
segurança, sistema de combustível, sistema de direção, sistema de fechamento
(de portas, vidros, capô, capota, teto solar, etc.) e sistema de freios.
Os últimos dois chamados foram anunciados no dia 22 de
fevereiro, a 15 dias atrás. A Suzuki Motos convocou os proprietários das motos
ano/modelos 2008 a 2016, a agendarem junto a uma concessionária autorizada, a
substituição do retificador de voltagem.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a
possibilidade de mau funcionamento das motos devido a má aderência da placa
eletrônica de potência com o dissipador de calor, causando carga insuficiente
para a bateria podendo provocar o desligamento do motor e/ou dificuldade de
acionamento da partida elétrica. Caso o desligamento do motor ocorra com a
motocicleta em movimento, haverá risco de acidente com danos materiais e
físicos para o motorista e a terceiros.
O outro chamado foi da Toyota para, os proprietários dos
veículos modelo RAV4, com data de fabricação de 2/8/05 a 6/8/12, a agendarem
junto a uma concessionária da marca, a partir de 31 de março de 2016, a
instalação de uma capa plástica protetora em cada uma das laterais da estrutura
metálica do assento traseiro do veículo.
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no
Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos
fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos
verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando assim a
ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por
objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do
consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do
defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.
O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação
deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é
muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido
possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora
não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos
defeituosos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o
comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel)
deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do
uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear
ressarcimento de danos morais e materiais.
Além dos 8 recalls das montadoras, também houve um,
chamamento de consumidores que adquiriram baterias para notebooks fabricadas pela
Lenovo entre fevereiro de 2010 a fevereiro de 2012. No comunicado, a empresa
informa ter detectado que há risco de superaquecimento dessas baterias com
possível explosão.
A empresa orienta que os consumidores suspendam o uso
desligando o computador portátil e retirando a bateria. Os consumidores podem
continuar usando seu notebook sem bateria, conectando o adaptador AC e o cabo
de alimentação.
No site da Fundação Procon o consumidor pode acessar
cada comunicado de recall e obter as informações necessárias sobre onde
comparecer e quais procedimentos devem ser adotados em cada caso.
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