A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a
distância da análise dos pedidos e a retificação de informações.
Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receira (e-CAC) – clique aqui
para acessar.
A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal
disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam
constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do
Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação (PER/Dcomp).
Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por
causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos
registros contábeis e fiscais. As decisões desfavoráveis aos contribuintes
davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o
pagamento dos créditos.
O contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do
resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar
informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o
requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação
para enviar justificativas ou documentos adicionais.
O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição,
ressarcimento e compensações de tributos pela internet.
As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de
restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais
transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a
devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O
mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem
sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema
é usado para pedir compensações – descontos em pagamentos futuros de impostos –
ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais.
O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha
tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por
decisões da Justiça transitadas em julgado.
(Com informações da Agência Brasil)
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