O prazo para entrega da DITR tem início no dia 19 de
agosto e segue até 30 de setembro deste ano.
A DITR deverá ser apresentada pelo titular da propriedade
rural, seja pessoa física ou jurídica; condôminos, quando o imóvel rural
pertencer legalmente por meio de contratos ou decisão judicial a mais de um
dono e também os sócios comuns, quer dizer, quando houver mais de um
proprietário do território rural.
Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração
do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização
Cadastral (Diac) do Imposto de Território Rural (ITR) e o documento de
Informação e Apuração do ITR. Ambos devem ser apresentados mediante as
informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto
correspondente a cada imóvel rural.
“A DITR deverá ser feita no computador com a utilização
do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013”,
afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage,
Antônio Teixeira. O programa estará disponível no site da Receita Federal.
“Os proprietários que deixarem de entregar a Declaração
terão que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. O valor não
será inferior a R$ 50. O valor de punição começa a ser gerado a partir do
primeiro dia após o prazo de entrega final do DITR”, reforça Antônio Teixeira.
As especificações, na íntegra, estão disponíveis no
Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa nº 1.381 (clique aqui
para acessar).
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