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Ilustrações: Reprodução/Contran
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De acordo com a norma, nos carros pequenos poderão ser
realizadas alterações na suspensão tanto com sistemas fixos ou reguláveis desde
que mantenham uma altura mínima do solo de 10 centímetros.
Outra exigência é de que a conjunto rodas e pneus não
toquem em nenhuma parte do veículo mesmo durante o esterçamento máximo do
volante.
Já para os caminhões a nova regra determina que a
inclinação máxima da longarina é de 2 graus ficando ainda vedada a alteração da
suspensão dianteira.
Os veículos que tiverem a suspensão modificada, em
qualquer condição de uso, deverão inserir no campo de observação do Certificado
de Registro de Veículo- CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo- CRLV a altura livre do solo.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 479
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