A Diso pode ser preenchida pela internet, no site da Receita Federal
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A regularização junto à Receita Federal é necessária para
que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que
permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.
A regularização pode ser feita de duas formas: por meio
da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a
escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do
custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra,
metragem e padrão da construção, dentre outros.
Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a
entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal,
tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de
serviço. A análise e tramitação dos documentos acarretava em um tempo médio de
espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem
constatadas irregularidades nos documentos.
Pela internet
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será
processada exclusivamente por meio da internet, a Receita racionalizou os
procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o
responsável pela obra precisará entregar ao Fisco.
Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o
contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da
Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição
a ser recolhida será emitido na Internet.
Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso,
ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará
apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura (geralmente o
Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais
como, a destinação (residencial ou comercial por exemplo) e área construída.
Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data
para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá
acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem
recolhidos.
Cinco dias
Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de
tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco
dias úteis caso não haja problemas com a documentação.
Entretanto, é importante destacar que caso sejam
constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria
sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na
declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
Clique aqui para acessar a página para preencher a Diso
Clique aqui para acessar a página da Receita com detalhes sobre a Diso
(com informações da Receita Federal)
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