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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Novas regras para telecomunicações entram em vigor

A partir desta terça-feira deverá ser mais fácil cancelar serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Reprodução/Agência Brasil
De acordo com as novas regras, o cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet, sem necessidade de falar com atendentes. O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais.

Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores a sua central de atendimento.

Mais obrigações para lojas


Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terão de ser feitos em, no máximo, 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.

Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso estas caiam.

As novas regras fixam, ainda, validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.

No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.

Sites mais informativos


Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras.

Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.

Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses.

(Com informações da Agência Brasil)

TAGS: Regulamento Geral de Serviços; Telecomunicações; Anatel, Pré-pagos e pós-pagos

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