“O trabalho escravo (se caracteriza) quando não há respeito aos direitos trabalhistas mínimos, como descanso semanal, salários mínimos ou nos patamares adequados a cada categoria, jornada de trabalho, carteira assinada, recolhimentos previdenciários. Outros elementos são as jornadas exaustivas e as condições inadequadas e degradantes de trabalho”
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