O
Senado tem até amanhã para votar a Medida Provisória (MP) 582/2012, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para
diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação
da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência.
O
texto foi aprovado pela Câmara no último dia 20, sendo encaminhado então ao
Senado. No dia 28 deste mês, a MP perde sua vigência. A proposta concede renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).
Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura, as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais e as de serviços hospitalares.
Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura, as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais e as de serviços hospitalares.
Com
alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas, de
táxi aéreo, empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas) e as
que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.
Entre
os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita)
destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício,
livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário