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domingo, 3 de fevereiro de 2013

Rescisão de contrato de trabalho tem novo modelo


Já está em vigor, desde o dia 1º deste mês, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, obrigatório para todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa. O documento também é válido para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

O termo de rescisão é imprescindível para que o trabalhador possa sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou receber o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal.


No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas.

Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

Veja as diferenças entre o modelo novo e o antigo:


O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

O novo documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.

(com informações da Agência Brasil)

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