Já
está em vigor, desde o dia 1º deste mês, o novo modelo do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho, obrigatório para todos os empregadores que demitirem seus
funcionários sem justa causa. O documento também é válido para trabalhadores
domésticos que tenham FGTS.
O
termo de rescisão é imprescindível para que o trabalhador possa sacar o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou receber o seguro-desemprego nas
agências da Caixa Econômica Federal.
No
novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas
deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar
adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias
vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas,
gratificações, salário família, comissões e multas.
Ainda
deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à
Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o
governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao
trabalhador.
Veja
as diferenças entre o modelo novo e o antigo:
O
novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três
para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do
FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
O
novo documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012,
mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de
seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De
acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de
prorrogar o prazo.
(com
informações da Agência Brasil)
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