O contribuinte terá dois meses para
acertar as contas com o Leão, mas quem entregar primeiro sua declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2013 tem chances de ser incluído nos primeiros
lotes de Restituição.
Agência Brasil
|
A Receita Federal publicou as normas e
os procedimentos para o preenchimento da declaração. O prazo para entrega vai
de 1º de março a 30 de abril. O programa gerador do Imposto de Renda estará
disponível no site da Receita Federal (clique aqui e acesse) a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro.
A declaração poderá ser entregue pela
internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do
Brasil.
Este deverá ser o último ano de
apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o
projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes
beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes
com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido
previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve
começar a valer em 2014.
Estão obrigados a declarar os
contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita
bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012,
posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300
mil também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com
instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$
1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos
empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há
limites para os gastos com despesas médicas.
(com informações da Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário