A
maratona de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) começa
só no dia 1º de março, mas a partir desta segunda-feira o contribuinte já
poderá baixar o programa gerador do imposto.
O programa
gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 deve ser liberado a partir das 8
horas no site da Receita (clique aqui para acessar). Com isso, o contribuinte
já poderá estar com sua declaração engatilhada para transmiti-la assim que o
prazo de entrega abrir.
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O acerto de contas com o Leão inicia dia 1º de março
Wikimedia
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A
vantagem disso é que, quem entregar a declaração no início do prazo sem erros e
tiver direito à restituição, terá a chance de receber seu dinheiro já nos
primeiros lotes. Também têm este privilégio de pagamentos as pessoas com idade
superior a 60 anos, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para entrega
vai de 1º de março a 30 de abril.
A
declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da
Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Quem deve declarar
Como
fará até a Declaração referente ao ano-calendário de 2014, a Receita Federal
fixou 4,5% o índice de correção para 2013/ano-calendário 2012, Assim, o
contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que
obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB (contra um total de R$ 23.499,15 fixado para
a Declaração 2012/2011).
A
obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil.
A
apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$
122.783,25.
Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive
terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. A
Receita publicou um manual com perguntas e respostas para o contribuinte com
dúvida sobre o preenchimento da declaração. O texto pode ser encontrado na
página da Receita Federal.
Simplificada X completa
Se
optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como
nos demais) a 20% de abatimento na declaração, índice limitado à quantia de R$
14.542,60. Na declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.
Quem
fizer a declaração completa poderá abater R$ 985,96 referentes ao pagamento de
salário da empregada doméstica - em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.
Para
cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$
1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$
2.958,23 em 2012/11)
O
valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o
contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a
contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento
pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
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