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terça-feira, 27 de maio de 2014

Lei proibe cobranças em horários impróprios

Cobranças realizadas no Estado de são Paulo não podem ser mais realizadas em horários impróprios. O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei nº 431/13, que regula os horários para telefonemas de cobrança ao consumidor endividado.

O cobrador Senhor Barriga, da série Chaves
Divulgação
A nova lei determina que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados das 8 às 14 horas, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas são vedados.

A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização na cobrança de dívidas, de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor for desrespeitado pode reclamar no Procon de seu município (clique aqui para acessar a relação de municípios já conveniados e os dados de contato).

Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 431/13.

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