Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Consulta do PIS/Pasep pode ser feita por aplicativo

O Ministério do Trabalho lançou um aplicativo para celulares para a consulta ao saque do Abono Salarial do PIS/Pasep – Ano Base 2015. Segundo levantamento da Coordenação do Abono Salarial do MTb, mais de 1,46 milhão de pessoas ainda não sacaram os recursos disponíveis, que chegam a R$ 1,018 bilhão.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente pela internet
Reprodução
O prazo para os saques, que terminaria no dia 30 de junho, foi prorrogado e vai até 28 de dezembro deste ano. O aplicativo está disponível para o sistema operacional Android, e pode ser baixado na Playstore.

A consulta individual também pode ser feita pelo link: verificasd.mtb.gov.br/abono.

O volume já retirado, contando todo o calendário de pagamento, iniciado em 2016, chega a R$ 15,99 bilhões. Foram beneficiados 24,26 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,98% do total previsto.

A decisão de prorrogar o prazo para a retirada do Abono Salarial de 2015 foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no final de junho. 

Pela decisão, tem direito ao dinheiro quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

'Raise act' altera situação de imigrantes nos EUA

Desde o início de agosto, quando o presidente americano Donald Trump anunciou apoio ao "Raise Act", projeto que tem como objetivo reduzir quase que pela metade o número de imigrantes admitidos hoje no país, um clima de insegurança vem preocupando candidatos a vistos para os Estados Unidos. "

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Há quem pense que a lei já está em vigor, mas é apenas um projeto que ainda precisa passar pelo Senado e o Congresso", diz a advogada Flávia Santos Lloyd, brasileira baseada na Califórnia, especializada em casos de imigração. "É muito importante que as pessoas entendam e se preparem para eventuais mudanças, mas não se trata de uma situação alarmante para os aplicantes", afirma. 

Entenda as principais mudanças propostas pelo "Raise Act":

IMIGRAÇÃO POR PONTOS
Com o objetivo de atrair mais imigrantes qualificados, o projeto de lei sugere um sistema de pontos semelhante ao usado pelo Canadá. O resultado é calculado por pontuação com base em escolaridade, privilegiando profissionais de alta graduação, na faixa dos 25 anos e com proficiência na língua inglesa. Profissionais com realizações extraordinárias, incluindo prêmios importantes e reconhecimento em áreas científicas, somam mais pontos, assim como medalhistas em Olimpíadas e investidores.

FIM DO PROGRAMA DE DIVERSIDADE
O programa anual de Visto de Diversidade, popularmente conhecido como Loteria de Vistos, disponibiliza por seleção aleatória vistos de imigrantes a pessoas de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos. A participação neste programa é determinada pelo local de nascimento e não por sua cidadania. Cônjuges (incluindo de mesmo sexo) e filhos solteiros menores de 21 anos também podem solicitar vistos para acompanhar o candidato selecionado. Para receber o visto, o candidato escolhido precisa cumprir com os requisitos de elegibilidade dos EUA. Até a aprovação do "Raise Act", o programa segue em vigor, mas atualmente pessoas nascidas no Brasil não são elegíveis ao visto de loteria pois o país ultrapassou o limite de 50 mil imigrantes para os Estados Unidos nos últimos cinco anos.

REDUÇÃO DE REFUGIADOS E AJUDA HUMANITÁRIA
O objetivo é cortar o número de refugiados praticamente pela metade, de 110 para 50 mil por ano. Se aprovado, países em guerra ou com problemas como desastres naturais, caso do Haiti, El Salvador, Syria e Libéria, serão os mais impactados.

MUDANÇA NA DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA
O projeto pretende mudar a definição de "criança" de pessoas solteiras menores de 21 para menores de 18 anos. Como "parentes imediatos" serão considerados apenas crianças e conjugues de cidadãos americanos, excluindo pais de cidadãos adultos. Os requisitos para patrocínio de familiares, que exige comprovante de recurso financeiro para dar suporte aos parentes imigrantes, também fica mais rígido. 

NATURALIZAÇÃO
Indivíduos que já possuem green card não poderão se naturalizar caso tenham recebido algum benefício público dentro dos cinco anos que antecedem a aplicação, sem antes quitar a dívida com o governo 

INVALIDAÇÃO DE PETIÇÕES E APLICAÇÕES
Se o "Raise Act" for aprovado, qualquer aplicação feita depois de 2 de agosto de 2017, com base em ligações familiares extintas pela nova lei, será considerada inválida. Exceto em casos de imigração por trabalho.

Apresentado em fevereiro de 2017, o "Raise Act" ainda está longe de ser votado pelo Congresso norte-americano e conta com resistência dentro do próprio partido Republicano, que teme que a mudança prejudique a economia ao excluir imigrantes de menor escolaridade que preenchem funções vitais no país, caso dos trabalhadores rurais. 

"Um projeto semelhante foi apresentado durante o governo Bush, sem sucesso. A recomendação agora é que todos prossigam normalmente com seus processos de imigração até que o "Raise Act" vire, ou não, uma lei", afirma Flávia.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Cobrança de taxa de boleto é prática abusiva

Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada para o consumidor.
Boletos bancários não podem ser acrescidos de tarifas por serem emitidos
EBC

O Procon-SP sempre se posicionou contrária à cobrança de boletos, carnês, faturas e outros instrumentos para pagamentos de obrigações contratadas pelo consumidores, considerando tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A Lei Estadual 14.463/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. O descumprimento da Lei pode acarretar em penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Especialista dá dicas sobre trabalho intermiternte

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até o presente momento não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos
O trabalho intermitente é opção para datas especiais no comércio
Valter Campanato/Agência Brasil
trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.


“Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. 

Mas para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato, são esses:

1. O documento deve ser celebrado por escrito;

2. É preciso conter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função;

3. O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência, cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação;

4. Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado;

5. O empregado pode prestar serviços a outros contratantes;

6. O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais;

7. É exigido o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado;

8. O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando recebeu a remuneração no período em que trabalhou.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Prazo para Refis é esticado até 29 de setembro

O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (31) a prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização tributária para pessoas físicas e empresas. Agora, os contribuintes com débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao programa até 29 de setembro. 

O prazo inicial de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional, terminaria dia 31 de agosto.

Nesta quinta-feira, o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas.

Os líderes na Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem. A ideia é encontrar um ponto de equilíbrio entre as mudanças feitas no programa durante a tramitação no Congresso, com forte redução de arrecadação, e a proposta inicial do governo.

Em nota, a Receita Federal informou que os contribuintes que aderirem a partir de amanhã (dia 1º) deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até 29 de setembro. A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que regulamenta a prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.