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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Contran regula carro rebaixado e caminhão inclinado

Imagem Contran de rebaixamento para carro Quem curte ou pretende rebaixar a suspensão de seu veículo, deve observar as disposições da Resolução 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que especifica quais são as modificações possíveis de serem feitas na suspensão dos veículos.
Ilustrações: Reprodução/Contran
De acordo com a norma, nos carros pequenos poderão ser realizadas alterações na suspensão tanto com sistemas fixos ou reguláveis desde que mantenham uma altura mínima do solo de 10 centímetros.

Outra exigência é de que a conjunto rodas e pneus não toquem em nenhuma parte do veículo mesmo durante o esterçamento máximo do volante.

Já para os caminhões a nova regra determina que a inclinação máxima da longarina é de 2 graus ficando ainda vedada a alteração da suspensão dianteira.

Os veículos que tiverem a suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo- CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV a altura livre do solo.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 479

TAGS: Carro rebaixado; Resolução 479; Contran; Inclinação da longarina

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