Quem curte ou pretende rebaixar a suspensão de seu
veículo, deve observar as disposições da Resolução 479 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que especifica quais são as modificações possíveis de serem
feitas na suspensão dos veículos.![]() |
Ilustrações: Reprodução/Contran
|
De acordo com a norma, nos carros pequenos poderão ser
realizadas alterações na suspensão tanto com sistemas fixos ou reguláveis desde
que mantenham uma altura mínima do solo de 10 centímetros.
Outra exigência é de que a conjunto rodas e pneus não
toquem em nenhuma parte do veículo mesmo durante o esterçamento máximo do
volante.
Já para os caminhões a nova regra determina que a
inclinação máxima da longarina é de 2 graus ficando ainda vedada a alteração da
suspensão dianteira.
Os veículos que tiverem a suspensão modificada, em
qualquer condição de uso, deverão inserir no campo de observação do Certificado
de Registro de Veículo- CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo- CRLV a altura livre do solo.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 479

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