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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Anatel altera cobrança de ligações sucessivas

Chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número com intervalo máximo de 2 minutos entre elas não poderão mais ser cobradas do usuário como várias ligações. É o que determina alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A novidade abrange apenas ligações feitas a partir de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou também móveis.

Antonio Cruz/ABr
Para serem consideradas sucessivas (uma única ligação) para efeito de cobrança, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Assim, se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.

E se as chamadas forem interrompidas diversas vezes? Sem problemas: não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas, desde que refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino. Neste caso, sempre serão consideradas a mesma ligação.

Segundo a Anatel, a alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.

A nova regra para chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

A alteração foi aprovada no dia 28 de novembro, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e entrará em vigor 90 dias após sua publicação (clique aqui para ver a resolução na íntegra).

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