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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Leão disponibiliza o programa do IR 2013


A maratona de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) começa só no dia 1º de março, mas a partir desta segunda-feira o contribuinte já poderá baixar o programa gerador do imposto.

O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 deve ser liberado a partir das 8 horas no site da Receita (clique aqui para acessar). Com isso, o contribuinte já poderá estar com sua declaração engatilhada para transmiti-la assim que o prazo de entrega abrir.
O acerto de contas com o Leão inicia dia 1º de março
Wikimedia

A vantagem disso é que, quem entregar a declaração no início do prazo sem erros e tiver direito à restituição, terá a chance de receber seu dinheiro já nos primeiros lotes. Também têm este privilégio de pagamentos as pessoas com idade superior a 60 anos, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril.

A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem deve declarar

Como fará até a Declaração referente ao ano-calendário de 2014, a Receita Federal fixou 4,5% o índice de correção para 2013/ano-calendário 2012, Assim, o contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB  (contra um total de R$ 23.499,15 fixado para a Declaração 2012/2011).

A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. A Receita publicou um manual com perguntas e respostas para o contribuinte com dúvida sobre o preenchimento da declaração. O texto pode ser encontrado na página da Receita Federal.

Simplificada X completa

Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.

Quem fizer a declaração completa poderá abater R$ 985,96 referentes ao pagamento de salário da empregada doméstica - em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.

Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

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