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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Portal ajuda empregador e empregado doméstico


Tela do novo portal, que auxilia empregadores e trabalhadores domésticos
Reprodução
Empregadores e trabalhadores domésticos podem tirar suas dúvidas sobre as novas relações trabalhistas entre as partes por meio do Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental.

Clique aqui para acessar o eSocial.

O Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas. Nele, o empregador poderá fazer o próprio cadastro e o do empregado.

VEJA ALGUMAS FUNCIONALIDADES
DO NOVO SITE
1- Possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto
2- Controle de horas extras
3- Cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
4- Emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária
5- Acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais

O novo sistema tem como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013.

O Portal funciona com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. As informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

Até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

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