Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O que fazer quando um raio dá prejuízo

No país onde há a maior incidência de descargas elétricas atmosféricas do mundo, é comum o consumidor ter problemas com eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica ou mesmo pelo efeito direto de um raio. Para estes casos, o Procon-SP publicou algumas dicas importantes:

Raio gravado durante um período de 1/50 de segundo
Wikimedia/commons

De acordo com a Resolução 360/2009 (clique aqui para acessar) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.

A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.

O que diz o CDC

O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e contínuos.

Ainda segundo a Lei, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados".

Onde Reclamar

Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:

• Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) -  telefone: 167, site http://www.aneel.gov.br (clique aqui para acessar).

• Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) - telefone:  0800 72 70 167, site: http://www.arsesp.sp.gov.br (clique aqui para acessar)

• Procon de cada Estado (clique aqui para acessar os locais do Procon em cada cidade do Estado de São Paulo)

• O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário

Nenhum comentário:

Postar um comentário