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domingo, 3 de agosto de 2014

Aplicativo do Refis da Crise está disponível

O aplicativo para adesão ao Refis da Crise está disponível para os contribuintes no site da Receita Federal, no e-CAC. A lei 12.996, publicada em 20 de junho de 2014, estendeu o prazo de quitação dos tributos.

Arte com benefícios do Refis
Fonte: ABr
A portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, com a regulamentação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 1º deste mês.

De acordo com a norma, até o dia 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos com a Secretaria da Receita Federal e à Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais.

A Receita lembra que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.

A antecipação poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 deste mês. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Fazenda Nacional.

Clique aqui para acessar a página do e-CAC

TAGS: Refis da Crise; e-CAC; Reparcelamento da dívida; Receita Federal

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