Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Prazo para o ITR 2014 termina no dia 30

Termina no dia 30 deste mês o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária deve apresentar declaração

A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet até as 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014.

A Receita disponibiliza o programa multiplataforma ITR2014 para preenchimento da declaração em seu site. O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

Clique aqui para baixar o programa do ITR.

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Também deve entregar o documento o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento

As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às  exclusivamente pela Internet.

Pagamento do imposto

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
 

TAGS: ITR 2014; Receita Federal; Receitanet; Propriedade rural

Nenhum comentário:

Postar um comentário