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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Dá para aposentar pagando 11% do salário mínimo

É possível garantir vários benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, recolhendo apenas 11% do salário mínimo (hoje em R$ 788), o que equivale atualmente a R$ 86,68.
 
O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.
 
O Plano Simplificado permite a aposentadoria por idade
Fernando Frazão/ABr
O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Quem pode
 
São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, e aqueles que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, as diaristas.
 
Já a categoria de segurado facultativo inclui as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social. Entre as quais estão a dona de casa, o sindico de condomínio quando não remunerado e o estudante.
 
Esses segurados podem optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo. Para isso, basta informar na Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correspondente ao plano (confira a lista de códigos de recolhimento da GPS).   Está excluído dessa modalidade de contribuição o contribuinte individual que seja prestador de serviços.
 
Mudança de contribuição
 
O segurado que deseja voltar a recolher com alíquota de 20% poderá alterar a alíquota a qualquer momento. Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Neste caso, se o segurado recolhe a contribuição com o valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros.
 
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), 2,3 milhões de contribuintes individuais e 778 mil segurados facultativos haviam aderido ao Plano Simplificado em 2013.

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