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quinta-feira, 23 de março de 2017
Pente-fino do INSS economiza mais de R$ 700 mi
O pente-fino dos benefícios do Instituto Nacional Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já proporcionou uma economia de R$ 715.432.233,00 ao Fundo da Previdência. Os recursos são referentes ao cancelamento de mais de 43 mil benefícios de auxílio-doença, autorizados pelas Medidas Provisórias 739, de julho de 2016, e 767, de janeiro de 2017.
Segundo a Previdência Social, já foram revisados 37.323 benefícios de 108.643 pessoas convocadas por meio de carta.
O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade reúne os segurados que estão há mais de dois anos sem realizar perícia médica.
Do total de benefícios revisados, 11.502 foram cessados por não comparecimento; 28.872 foram cancelados na realização da perícia; 2.636 tiveram data remarcada para cessação; 547 benefícios foram convertidos em auxílios-acidente; 1.695 foram encaminhados para reabilitação profissional e 3.383 transformados em aposentadoria por invalidez.
No total, serão chamados 530.191 mil beneficiários com auxílio-doença e 1.175.916 aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. Após o comunicado, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135.
O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Para reativar o auxílio, ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia. Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar documento de identificação com foto e toda a documentação médica disponível, como atestados, laudos, receitas e exames.
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Aposentados recebem 2ª metade do 13º salário
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Aposentados e pensionistas no INSS têm direito a receber o 13º salário
EBC/Arquivo
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Os depósitos da folha de novembro começam no próximo dia 24 para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro. O calendário segue até o dia 7 de dezembro.
A segunda parte do abono vem acompanhada do desconto do Imposto de Renda, para os benefícios que se encontram na faixa de valor em que o imposto incide.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A primeira parcela do abono foi creditada na folha de agosto.
quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Previdência divulga calendário de pagamentos 2017
Os segurados da Previdência Social já podem consultar as datas de pagamento de benefícios em 2017. O novo calendário de pagamentos do INSS foi publicado pela Previdência Social.
Os depósitos seguem a mesma metodologia de anos anteriores. Os primeiros segurados a receber são aqueles que ganham até o piso previdenciário, correspondente ao salário mínimo, e ocorre durante os cinco últimos dias úteis do mês.
O pagamento para quem recebe acima do mínimo começa nos primeiros cinco dias úteis do mês.
Quando a data de pagamento cair em feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.
Em janeiro de 2017, a folha de pagamento começa no dia 25 e termina no dia 7 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
A Previdência paga todos os meses mais de 33 milhões de benefícios, injetando na economia do mais de R$ 37 bilhões.
Os depósitos seguem a mesma metodologia de anos anteriores. Os primeiros segurados a receber são aqueles que ganham até o piso previdenciário, correspondente ao salário mínimo, e ocorre durante os cinco últimos dias úteis do mês.
O pagamento para quem recebe acima do mínimo começa nos primeiros cinco dias úteis do mês.
Quando a data de pagamento cair em feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.
Em janeiro de 2017, a folha de pagamento começa no dia 25 e termina no dia 7 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
A Previdência paga todos os meses mais de 33 milhões de benefícios, injetando na economia do mais de R$ 37 bilhões.
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(clique na imagem para ampliá-la) Reprodução |
terça-feira, 4 de outubro de 2016
INSS responde dúvidas sobre revisão de benefício
A Previdência Social publicou em seu site um serviço de perguntas e respostas sobre a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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Tela do site permite consultar o resultado da revisão
Reprodução
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Por meio desta página, também é possível atualizar o
endereço e consultar o resultado da perícia realizada. Para isso, o interessado
deve registrar algumas informações do segurado: o número do benefício ou do
requerimento, data de nascimento nome do requerente e seu CPF.
A revisão deve ser realizada pelo beneficiário que
receber carta de convocação do INSS para isso. Após o recebimento da carta, a
pessoa tem cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento,
no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício
suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.
O INSS reforça que os beneficiários não precisam
comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto,
para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão
convocados em lotes com critérios pré-definidos.
A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de
auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não
realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai
revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade
inferior a 60 anos.
O beneficiário que não concordar com o resultado da
perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Segurados são convocados para revisão de benefícios
A partir deste mês, os beneficiários do INSS que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135.
Todos os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados no dia 31 de agosto, por meio da Resolução n° 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.
Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.
Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.
Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Cabe lembrar que o perito poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados.
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet.
Todos os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados no dia 31 de agosto, por meio da Resolução n° 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.
Convocação
Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.
Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.
Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Revisão
Cabe lembrar que o perito poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados.
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Cadastro
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Validado índice para aposentadoria por invalidez
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O índice foi discutido na Universidade de Brasília
Divulgação/UNB
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“A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”, explica Marco Pérez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Pérez acrescenta que o IFBR-A foi submetido a uma pesquisa epidemiológica e estatística para avaliar sua margem de erro. “O estudo feito pela UnB teve resultados muito positivos. O INSS está no caminho certo no reconhecimento de direitos”, comenta
Desde a ratificação da CIDPD, pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo com a sociedade e as dificuldades encontradas por ele no dia a dia.
O primeiro passo dado pelo Brasil no sentido de aplicar a CIDPD foi desenvolver um instrumento de avaliação que captasse não só o impedimento corporal do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas.
A pedido da antiga Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro. O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social foi a primeira instituição desafiada a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil. Foi então formulado o IFBR-A – pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) da Secretária de Previdência e validado, cientificamente, pela UnB –, utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria.
O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e foi adaptado para a aposentadoria especial.
terça-feira, 9 de agosto de 2016
Portaria define revisão de benefício por incapacidade
Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria interministerial nº 127, publicada na última sexta-feira, regulamenta os
critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.
De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:
◾benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
◾tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
◾idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
◾idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
◾tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.
A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.
As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.
Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.
Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.
Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS
A portaria interministerial nº 127, publicada na última sexta-feira, regulamenta os
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Segurados podem ser convocados a comparecer no INSS
Antonio Cruz/ABr
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De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:
◾benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
◾tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
◾idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
◾idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
◾tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.
A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.
Perícias
As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.
Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.
Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.
Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Governo paga 13º de aposentados a partir deste mês
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(clique na imagem para ampliar) |
A primeira parte da gratificação natalina, conhecida como 13º, será depositada juntamente com a folha dos benefícios do mês de agosto. O pagamento da parcela do abono anual representa uma injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia. Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação.
Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Benefícios da Previdência vão passar por revisão
A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.
Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
A Previdência divulgou este conjunto de perguntas frequentes e respostas relativas à MP:
Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
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O segurado deve esperara convocação antes de ir a uma agência da Previdência
EBC/Arquivo
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O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
A Previdência divulgou este conjunto de perguntas frequentes e respostas relativas à MP:
Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
terça-feira, 12 de julho de 2016
Refis da Copa tem prazo para débito com Previdência
A partir de hoje os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, podem consolidar os débitos com a Previdência Social, inscritos ou não na dívida ativa. A consolidação é a fase na qual os devedores escolhem os débitos que querem parcelar e definem o número de parcelas.
Também nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por causa de prejuízos em anos anteriores.
O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de 12 de julho às 23h59min59s de 29 de julho. Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.
Em ambos os casos, os contribuintes precisarão de certificação digital (ferramenta de assinatura eletrônica) ou do código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As dívidas não previdenciárias haviam sido consolidadas entre 5 e 23 de outubro do ano passado. Nesse caso, os devedores já estão pagando as parcelas.
Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013. Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.
Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido. O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.
Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos. De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.
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Agência Brasil |
O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de 12 de julho às 23h59min59s de 29 de julho. Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.
Em ambos os casos, os contribuintes precisarão de certificação digital (ferramenta de assinatura eletrônica) ou do código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As dívidas não previdenciárias haviam sido consolidadas entre 5 e 23 de outubro do ano passado. Nesse caso, os devedores já estão pagando as parcelas.
Negociação
Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013. Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.
Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido. O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.
Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos. De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.
quinta-feira, 3 de março de 2016
Aposentado já pode baixar demonstrativo para IR
Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, que é o documento utilizado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2015.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da
Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2015; número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário, e o CPF. Não é necessário o uso de senha.
Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site. Durante a consulta, caso o navegador apresente a mensagem de erro código 1004 , o segurado deve realizar a limpeza de cache, cookies e histórico na barra de navegação para consultar o demonstrativo
Além disso, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos.
Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da
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A consulta pode ser realizada no site da Previdência Social
Reprodução
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Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site. Durante a consulta, caso o navegador apresente a mensagem de erro código 1004 , o segurado deve realizar a limpeza de cache, cookies e histórico na barra de navegação para consultar o demonstrativo
Além disso, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos.
Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Autônomos têm acesso facilitado à Previdência
Pessoas que trabalham por conta própria e têm renda de no máximo R$ 60 mil por ano têm acesso facilitado à Previdência Social com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Estão nesta condição camelôs, manicures, artesões e outros profissionais individuais.
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Camelôs e outros trabalhadores podem se inscrever como MEI
Arquivo/ABr
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Quem estiver enquadrado nesta situação pode se tornar um
Microempreendedor Individual (MEI). Para inscrever-se como MEI, o interessado
de acessar o Portal do Empreendedor. Ele receberá um CNPJ e deixará a
informalidade. Para isso, o trabalhador não pode ter participação em outra
empresa. Como MEI, ele pode ter no máximo um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
Uma das vantagens do MEI é a possibilidade de aderir ao
Plano Simplificado de Previdência Social, em que a contribuição é reduzida de
20% para 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 44 mensais.
Além desse valor, o MEI deve pagar R$ 1 por mês, se a
atividade for comercial ou industrial, e R$ 5 mensais, se for prestador de
serviços.
O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de
Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é emitido com o aplicativo disponível na internet.
Para se enquadrar no Plano Simplificado, o trabalhador
não pode ter vínculo empregatício nem prestar serviços a empresas. O plano dá
direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo
de contribuição, sempre limitados ao valor de um salário mínimo.
O pagamento das contribuições é pré-requisito para
receber benefícios destinados ao contribuinte, como salário-maternidade,
auxílio-doença e aposentadoria, e a seus dependentes, como auxílio-reclusão e
pensão por morte. Assim, o segurado e sua família têm a renda garantida em
situações especiais, como maternidade, doença, velhice e falecimento.
Para manter a qualidade de segurado da Previdência
Social, que garante o recebimento de benefícios a que tenha direito, o cidadão
deve pagar regularmente as contribuições. Existe um tempo máximo que ele pode
ficar sem contribuir sem perder os direitos previdenciários. No caso do MEI,
como qualquer contribuinte individual, esse prazo é de um ano. Esse prazo se
amplia para dois anos se o cidadão já possui mais de 120 contribuições à
Previdência Social.
Alíquotas normais – O MEI não é obrigado a aderir ao
Plano Simplificado de Previdência Social. Se quiser prestar serviços a empresas
ou ter direito a benefícios maiores que um salário mínimo, ele deve contribuir
pelo Plano Normal.
Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade
do pagamento é das contratantes, que descontam 11% de sua remuneração. Se
prestar serviços apenas a pessoas físicas, deve contribuir com 20% de seus
rendimentos. O valor deve estar entre o salário mínimo e o teto previdenciário,
atualmente em R$ 880 e R$ 5.189,82, respectivamente.
Caso preste serviços a empresas e a pessoas físicas, o
trabalhador deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já
atingiu o valor máximo de contribuição, que é de R$ 570,88 (11% de R$
5.189,82). Caso não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também
sobre os serviços prestados às pessoas físicas, com a alíquota de 20%.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central
de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda
a sábado, das 8 às 23 horas. O atendimento da Previdência Social é simples,
gratuito e dispensa intermediários.
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Divulgada tabela de pagamentos de aposentadorias
A Previdência social divulgou a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2016, onde está a programação com as datas dos depósitos de aposentadoria e pensões durante o próximo ano.
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Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores.
O pagamento começa a ser liberado, primeiramente, para os segurados que ganham
até o piso previdenciário durante os cinco dias úteis do final do mês. E, nos
próximos cinco dias úteis do mês seguinte, começam os pagamentos para quem
recebe acima do mínimo.
Quando a data de pagamento coincide com feriados, o
depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.
A folha relativa ao mês de janeiro de 2016 começa a ser
paga no dia 25 e finaliza no dia 5 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento,
os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício,
excluindo-se o dígito.
A Previdência Social vai distribuir o calendário de
pagamento nas mais de 1.500 agências em todo o País e também na rede bancária
pagadora de benefícios.
Todos os meses, são depositados mais de 32 milhões de
benefícios.
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