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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Programa facilita recolher GPS de doméstico



Após causar muita confusão no mês passado, o recolhimento à Previdência Social relativa ao empregado doméstico deve ser mais tranquilo a partir de agora.

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS (ou Guia da Previdência Social) para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos. 

É importante lembrar que o empregador tem até o dia 7 de cada mês para realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos, conforme definiu a Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico. Neste mês, então, o prazo vence amanhã.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento.

A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa pode ser encontrado no site da Receita Federal. A página está no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Logo na abertura é possível encontrar no campo “Últimas notícias” a informação para o empregador doméstico.

Quem perder o prazo correto para pagamento terá de pagar multa. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Anteriormente, os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, mas com a Lei Complementar, isso foi alterado para o dia 7 de cada mês. Esta data só muda quando coincidir com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.

E vai aqui uma dica para facilitar a compreensão dos direitos e deveres na relação entre empregado doméstico e empregador:o Instituto Doméstica Legal oferece em seu site a Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos.

A cartilha apresenta os conceitos de empregado doméstico e diarista e traz informações sobre assinatura da Carteira de Trabalho, descontos e benefícios do trabalhador, custos e deveres do empregador, entre outros assuntos. O guia reúne também as leis que regulamentam o emprego doméstico.

Empregado doméstico X rural


Uma informação que interessa a às pessoas que moram na zona rural: quem tem empregado doméstico trabalhando em sua residência em uma propriedade rural não pode considerá-lo trabalhador rural.

O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou vínculo de emprego como trabalhadora rural a uma empregada e condenou a fazenda na qual ela trabalhava a pagar as verbas devidas desde a contratação em novembro de 2012.

De acordo com o TRT, o que distingue o trabalhador rural do doméstico é o fato de que o doméstico trabalha em local e em atividade com finalidade não econômica. Sendo assim, ainda que o trabalho seja prestado em área rural, quem trabalha em residência é empregado doméstico.

A decisão mantém a sentença proferida pela juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei. Ao julgar o caso, a juíza explicou que a Lei 5.859/72, que regia o contrato de trabalho na época, define como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residência delas.

Segundo testemunhas, a trabalhadora fazia tarefas de limpeza da casa, além de cuidar da horta e da cozinha. Na avaliação da juíza, não houve dúvidas de que a reclamante era doméstica. Betzaida esclareceu que ainda que o trabalho fosse feito na área rural, ele se dava no âmbito residencial da reclamada, em atividade não lucrativa.

A sentença reconheceu a relação de emprego como doméstica, considerando a admissão em novembro de 2012 e saída em junho de 2014, com a dispensa sem justa causa.

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