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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Lei aumenta prazo para pedido de pensão por morte

As informações sobre pensão por morte estão no site da Previdência
Reprodução

A partir de agora, os dependentes do segurado da Previdência Social têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito.

É o que determina a Lei 13.183, publicada no dia 5 deste mês e que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte.

Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

Com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício.

Mas é preciso ficar atento para não perder este período de 90 dias. Os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.

Estes prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a pessoa falecida possuía a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.


Duração do benefício


A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.

Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. No caso de cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício será pago enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Há outras situações que alteram o período de recebimento do benefício, que pode ter duração de 4 meses a até 20 anos ou mesmo ser vitalício.

Como pedir a pensão


Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para pedir o benefício, o interessado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência.

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para este tipo de benefício, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.

Outros documentos também são solicitados, conforme a situação do beneficiário. Para saber quais são eles, o interessado pode acessar o site da Previdência ou ligar para o telefone 135.

O INSS no Estado de São Paulo recebe, em média, 10 mil pedidos de pensão por mês. Somente em outubro deste ano, foi pago no Estado 1,7 milhão de pensões por morte, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão.

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