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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Lei para proteger consumidor traz mais transtornos



Os serviços de proteção ao crédito no Estado de São Paulo registram, desde setembro do ano passado, um menor número de novas dívidas inscritas. Seria uma boa notícia se isso fosse resultado de uma recuperação econômica do consumidor, mas, na verdade, é resultado de um efeito colateral da nova lei que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

Em vigor desde setembro deste ano, após ter sido suspensa por decisão liminar concedida pela justiça, a lei estadual nº 15.659 (Estado de São Paulo) obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para devedores, antes de cadastrá-los na lista de inadimplentes.

A nova norma determina que, antes de ser negativado, o devedor deve ser previamente comunicado de sua dívida por escrito e isso precisa ser comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado. A entrega deve ser efetuada no endereço fornecido pelo consumidor. Os custos disso tudo fica por conta do credor.

A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição.

A carta deve também conceder o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.

Antes da lei, bastava o envio de uma carta simples ao consumidor para o credor poder inscrever a dívida em um cadastro de proteção ao crédito, um sistema usado há mais de 30 anos.

A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) afirma que o desempenho do crédito no Estado de SP foi menor em comparação com outros Estados. Cerca de 8 milhões de cadastros de insdimplentes deixaram de dar entrada nos birôs de crédito em São Paulo. Esses consumidores representam quase 10 milhões de dívidas que somam cerca de R$ 22 bilhões.

Se há males que vêm para bem, há também bem que acaba prejudicando. O novo tipo de correspondência obrigatória, com AR, é sete mais caro do que a carta simples.  Este novo modelo, além de dificultar a cobrança de inadimplentes, aumenta o custo da operação de cobrança. Aí começam a aparecer os efeitos colaterais indesejados.

O primeiro impacto negativo na vida do consumidor é que a maior restrição na cobrança de dívidas traz reflexos na concessão de crédito no Estado de São Paulo.  Com maiores obstáculos e custos nas operações de cobrança de dívidas, as lojas tendem a também aumentar o rigor na hora de conceder crédito.

A nova regulamentação também pode causar uma elevação nos juros para crediário. É que o risco de calote é um dos itens que compõe a formação da taxa de juros. Se o risco aumenta, a taxa também fica maior para compensar eventuais perdas.

Mas o que chama a atenção é um terceiro problema que ninguém imaginava. Para não ter de gastar com o AR, os credores estão partindo para o uso do protesto em cartório. Neste caso, a lei isenta o credor da obrigação de enviar carta com AR. Isso complica muito a vida do consumidor que atrasou sua prestação. A ANBC estima que, com a nova lei, o volume de dívidas protestadas cresceu. No acumulado setembro, outubro e novembro (até dia 7), verificou-se o registro de 533,7 mil dívidas protestadas, um aumento de 49,3%, na comparação com o mesmo período de 2014.

Com o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, o devedor podia, por exemplo, negociar o pagamento dos valores e, sem muita burocracia, “limpar” o nome. Isso já era feito automaticamente com a quitação da dívida, sem taxas nem outras exigências.

Com o envio da dívida ao cartório, a coisa muda. Primeiro, a situação de inadimplência pode ser até exposta ao público, pois o cartório envia uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso, mas, se o consumidor não for localizado, publica o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e pode ser protestado mesmo que não seja encontrado.

Aí, o devedor tem o transtorno de ter de se comparecer fisicamente no cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.

O registro da dívida no cartório também obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, as taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.

E no cartório o prazo para pagamento do débito para que não haja protesto é curto: 3 dias.

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