Os serviços de proteção ao crédito no Estado de São Paulo
registram, desde setembro do ano passado, um menor número de novas dívidas
inscritas. Seria uma boa notícia se isso fosse resultado de uma recuperação
econômica do consumidor, mas, na verdade, é resultado de um efeito colateral da
nova lei que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos
consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
Em vigor desde setembro deste ano, após ter sido suspensa
por decisão liminar concedida pela justiça, a lei estadual nº 15.659 (Estado de
São Paulo) obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para
devedores, antes de cadastrá-los na lista de inadimplentes.
A nova norma determina que, antes de ser negativado, o
devedor deve ser previamente comunicado de sua dívida por escrito e isso
precisa ser comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR)
assinado. A entrega deve ser efetuada no endereço fornecido pelo consumidor. Os
custos disso tudo fica por conta do credor.
A comunicação deve indicar o nome ou razão social do
credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de
efetivar a inscrição.
A carta deve também conceder o prazo mínimo de 15
(quinze) dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de
pagamento antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos
cadastros de proteção ao crédito.
Antes da lei, bastava o envio de uma carta simples ao
consumidor para o credor poder inscrever a dívida em um cadastro de proteção ao
crédito, um sistema usado há mais de 30 anos.
A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) afirma
que o desempenho do crédito no Estado de SP foi menor em comparação com outros
Estados. Cerca de 8 milhões de cadastros de insdimplentes deixaram de dar
entrada nos birôs de crédito em São Paulo. Esses consumidores representam quase
10 milhões de dívidas que somam cerca de R$ 22 bilhões.
Se há males que vêm para bem, há também bem que acaba
prejudicando. O novo tipo de correspondência obrigatória, com AR, é sete mais
caro do que a carta simples. Este novo
modelo, além de dificultar a cobrança de inadimplentes, aumenta o custo da
operação de cobrança. Aí começam a aparecer os efeitos colaterais indesejados.
O primeiro impacto negativo na vida do consumidor é que a
maior restrição na cobrança de dívidas traz reflexos na concessão de crédito no
Estado de São Paulo. Com maiores
obstáculos e custos nas operações de cobrança de dívidas, as lojas tendem a
também aumentar o rigor na hora de conceder crédito.
A nova regulamentação também pode causar uma elevação nos
juros para crediário. É que o risco de calote é um dos itens que compõe a
formação da taxa de juros. Se o risco aumenta, a taxa também fica maior para
compensar eventuais perdas.
Mas o que chama a atenção é um terceiro problema que
ninguém imaginava. Para não ter de gastar com o AR, os credores estão partindo
para o uso do protesto em cartório. Neste caso, a lei isenta o credor da
obrigação de enviar carta com AR. Isso complica muito a vida do consumidor que
atrasou sua prestação. A ANBC estima que, com a nova lei, o volume de dívidas
protestadas cresceu. No acumulado setembro, outubro e novembro (até dia 7),
verificou-se o registro de 533,7 mil dívidas protestadas, um aumento de 49,3%,
na comparação com o mesmo período de 2014.
Com o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito,
o devedor podia, por exemplo, negociar o pagamento dos valores e, sem muita
burocracia, “limpar” o nome. Isso já era feito automaticamente com a quitação
da dívida, sem taxas nem outras exigências.
Com o envio da dívida ao cartório, a coisa muda. Primeiro,
a situação de inadimplência pode ser até exposta ao público, pois o cartório
envia uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso, mas, se o consumidor
não for localizado, publica o protesto no jornal. Assim, o consumidor será
exposto publicamente e pode ser protestado mesmo que não seja encontrado.
Aí, o devedor tem o transtorno de ter de se comparecer fisicamente
no cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de
simplesmente pagar a conta.
O registro da dívida no cartório também obriga o
consumidor a pagar, além da dívida com o credor, as taxas para ter seu nome
limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.
E no cartório o prazo para pagamento do débito para que
não haja protesto é curto: 3 dias.
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