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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Material escolar: antecipe as compras e economize


Está para começar a maratona da compra do material para o novo ano escolar. Enquanto as escolas não abrem suas portas, algumas papelarias ainda mantêm preços menos salgados e podem ser uma boa oportunidade para se adquirir o básico (cadernos, lápis, canetas, mochila, apontador, borracha e outros itens), principalmente se a escola ainda não forneceu a lista de materiais para 2016.

Aproveitar promoções ajuda a economizar na compra de material escolar
Wilson Dias/ABr
Quando a procura por material escolar aumenta, é comum os preços também subirem nas lojas. Assim, antecipar estas compras destes itens básicos, que certamente serão utilizados pelo estudante, pode representar uma grande diferença no fim das contas.

O primeiro passo para quem pretende economizar na compra de material escolar é reaproveitar o que for possível, verificando o que sobrou do período letivo anterior. O que ainda estiver em bom estado pode ser reaproveitado.

Cumprida esta primeira etapa, é hora de pesquisar. Afinal, o objetivo da estratégia é aproveitar boas oportunidades de compras e, aí, pesquisa é fundamental. Levantamento feito pelo Procon-SP entre os dias 14 e 16 o mês passado na capital do Estado constatou  diferença de até 420% no preço de um mesmo produto.

Uma visita aos locais onde o consumidor já conhece como mais barateiros ajuda a formar uma base de valores para estes itens. Perguntar entre os amigos que também são pais de alunos ajuda a encontrar boas referências neste sentido.

Ficar de olho no material publicitário de supermercados e outros locais de venda é outra ferramenta de pesquisa importante para analisar os preços e as condições de compra.

E aqui também vale o velho ditado de que a união faz a força. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reunir um grupo de amigos e realizar compras coletivas pode fazer com que a loja ofereça preços melhores. Outra possibilidade é comprar no atacado, a preços reduzidos.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter em suas embalagens informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Nem sempre o material mais sofisticado, que traz personagens ou aquela marca famosa, é o de melhor qualidade ou o mais adequado. É preciso ficar atento pois estes materiais são licenciados, portanto geralmente com preços mais elevados.

Quando a escola fornecer a lista de materiais, é bom verificar se entre os itens não há produtos de uso coletivo. De acordo com a Lei 12.886/2013 não podem ser inclusos, na lista, materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza,  nem taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Algumas instituições de ensino, no entanto, utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Outro item importante o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 5 anos de sua adoção.

A nota fiscal deve ser exigida. Ao recebê-la, é importante verificar se os produtos estão devidamente descritos e recusar quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Comprar material escolar no comércio informal (camelôs) pode ser mais barato, mas também é mais arriscado. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa).  Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento a itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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