Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...
Mostrando postagens com marcador Anatel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Anatel. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Anatel vai bloquear celular pirata a partir de 2018

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (23) o cronograma de implantação do bloqueio de novos terminais móveis irregulares. O bloqueio, que começará no dia 9 de maio de 2018, não afetará os terminais exclusivos para dados, porque, de acordo com a agência, não seria possível encaminhar as mensagens informativas aos aparelhos.

O projeto piloto será iniciado no Distrito Federal e em Goiás no dia 22 de fevereiro de 2018 com o envio de mensagens aos usuários de celulares irregulares. A medida vale para aparelhos conhecidos como piratas, que foram habilitados a partir de 22 de fevereiro nas duas unidades federativas.


O projeto tem por objetivo coibir o uso de telefones móveis não certificados pela Anatel, com IMEI (International Mobile Equipment Identity) adulterado, clonado ou outras formas de fraude. Participam do projeto, coordenado pela agência, a indústria e as empresas de telefonia móvel.


A decisão da Anatel prevê ainda que a interação com órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público deve ser constante e anteceder a fase de encaminhamento de mensagens sobre adoção de medidas de restrição de uso de aparelhos irregulares.


A Procuradoria Federal Especializada da Anatel não identificou impedimento jurídico ao bloqueio apenas de novos aparelhos irregulares. Dados coletados pela Anatel demonstram que cerca de 1 milhão de novos aparelhos entram nas redes das prestadoras mensalmente.


IMEI


Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI, que equivale, por exemplo, ao número de chassis de um carro, ou seja, é único para cada aparelho celular.


O consumidor deve verificar, antes de comprar um aparelho celular, se o número que aparece na caixa, o número do adesivo e o número que aparece ao discar *#06# são os mesmos. Caso os números apresentados sejam diferentes, há uma grande chance de o aparelho ser irregular

quinta-feira, 10 de março de 2016

Medida da Anatel facilita bloqueio de celular roubado

Quem teve o celular perdido ou roubado pode, agora, bloquear mais facilmente o aparelho. É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas para combater o furto e o roubo destes aparelhos no Brasil.

A partir de agora, o proprietário do aparelho perdido, extraviado ou roubado poderá solicitar à operadora o bloqueio do aparelho fornecendo apenas número da linha. Não
Site informa o consumidor se um celular tem algum tipo de bloqueio
Reprodução
haverá necessidade de fornecer o IMEI (sequência numérica do celular equivalente ao chassi do automóvel).

É importante o proprietário de uma linha comunicar a ocorrência à operadora o quanto antes pois, além de desincentivar o roubo de celulares, evita eventuais cobranças indevidas pelo uso da linha no caso de celulares pós-pagos.

Outro aspecto importante é que o bloqueio impede o acesso de terceiros a informações e arquivos pessoais registrados no celular. 

Ao fazer a solicitação de bloqueio da linha, o proprietário do aparelho deve anotar o número de protocolo de atendimento, a fim de comprovar que o pedido foi realizado. Com o protocolo, o consumidor pode solicitar a gravação da ligação, se necessário.

Outra novidade é a possibilidade de o usuário dar início ao processo de bloqueio do aparelho na delegacia de polícia, no momento do registro da ocorrência. Hoje, as polícias civis dos Estados da Bahia, do Ceará e do Espírito Santo já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio. Em breve, de acordo com a Anatel, a funcionalidade estará disponível também para a Polícia Federal e para a polícia civil de São Paulo, além de Goiás, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Lojistas e transportadores também poderão dar início ao processo de bloqueio nas delegacias para impedir a utilização indevida de grandes quantidades de celulares novos furtados ou roubados. Neste caso, porém, é preciso informar os IMEIs dos aparelhos constantes nas notas fiscais. Isso acontece porque os telefones novos ainda não estão habilitados junto às prestadoras, e, portanto, ainda não possuem números de linha para uso.

O presidente da Anatel, João Rezende, explicou que o objetivo das medidas é eliminar a utilidade dos celulares furtados e roubados, e assim inibir crimes contra pessoas, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de carga.

Hoje a base de dados do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI), sistema coordenado pela Anatel e administrado pelas prestadoras de serviços móveis, tem cerca de 6,5 milhões de celulares registrados que não podem ser mais utilizados. Desde a sua criação, o sistema vem evoluindo e acompanhando o desenvolvimento das tecnologias móveis.

O CEMI também permite que as pessoas consultem, pela internet, se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Basta acessar www.consultaaparelhoimpedido.com.br. Essa consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de "segunda mão".

Para realizar a consulta no site, é necessário que o usuário digite o IMEI do equipamento, que pode ser obtido na caixa do produto, na nota fiscal, ou diretamente no próprio celular - discando *#06#.

terça-feira, 10 de março de 2015

Consumidor tem novos direitos nas telecomunicações

Entrou em vigor hoje as novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 

Regulamento da Anatel
Cartilha da Anatel traz os direitos do consumidor
Reprodução
A partir de agora, as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
 
Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações.
 
O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
 
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.
 
A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço, as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.
 
Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.
 

Prazos para entrar em vigor

 
O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determinação começasse a valer.
 
Já estão em vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para os antigos.
 
Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações.
 
No entanto, a entidade alerta ao consumidor que cobre os novos direitos e denuncie desrespeitos, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.
 
Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento estão no site da Anatel.