Metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, não parcelaram suas dívidas e perderam foram excluídos do sistema Simples Nacional, que reduz impostos e a burocracia. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, apenas 285 mil regularizaram a situação para permanecer no Simples. A informação foi divulgada pela Agência Sebrae.
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o dia 31 de janeiro. O empresário que não se regularizar a tempo, só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses e reincluírem a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
“O Brasil está passando por momentos econômicos difíceis. As empresas precisam de mais fôlego financeiro para enfrentar a crise. Sair do Simples pode ser o fim do sonho de empreender”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores. Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha.
Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas - em Rio Preto, o Sebrae fica na rua Presciliano Pinto, 3184 (Jardim Alto Rio Preto).
Informações para uma melhor qualidade de vida: finanças, oportunidades, serviços, tecnologia, saúde, curiosidades e muito mais
Bolsa
Veja o andamento das principais bolsas no mundo
Mostrando postagens com marcador Simples Nacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Simples Nacional. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Contribuinte pode parcelar dívidas em até 120 meses
Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale a partir desde a última segunda-feira (12). O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão
administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
![]() |
O pedido de parcelamento pode ser feito pelo site da Receita
Agência Brasil
|
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão
administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
terça-feira, 20 de setembro de 2016
Simples Nacional tem novas regras
Resolução publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União faz alterações no Simples Nacional.
O novo texto consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional, informou a Receita Federal.
Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).
A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, acrescenta a Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
![]() |
Reprodução |
Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).
A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, acrescenta a Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Adesão ao Simples Nacional vai até o dia 30
As micro e pequenas empresas já em atividade que quiserem
aderir ao novo Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para fazer o pedido.
![]() |
A adesão pode ser realizada por meio do portal do Simples Nacional
Reprodução
|
Para as empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do
CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional.
Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais
pendências que impeçam o ingresso no Simples. Também é permitido o cancelamento
da solicitação.
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até
oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e
pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança
nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos,
advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários,
psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e
fonoaudiologia.
Assinar:
Postagens (Atom)