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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Adesão ao Simples Nacional vai até o dia 30

As micro e pequenas empresas já em atividade que quiserem aderir ao novo Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para fazer o pedido.  

Página do Simples Nacional
A adesão pode ser realizada por meio do portal do Simples Nacional
Reprodução
Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
 
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
 
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.
 
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.

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