Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Anatel vai bloquear celular pirata a partir de 2018

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (23) o cronograma de implantação do bloqueio de novos terminais móveis irregulares. O bloqueio, que começará no dia 9 de maio de 2018, não afetará os terminais exclusivos para dados, porque, de acordo com a agência, não seria possível encaminhar as mensagens informativas aos aparelhos.

O projeto piloto será iniciado no Distrito Federal e em Goiás no dia 22 de fevereiro de 2018 com o envio de mensagens aos usuários de celulares irregulares. A medida vale para aparelhos conhecidos como piratas, que foram habilitados a partir de 22 de fevereiro nas duas unidades federativas.


O projeto tem por objetivo coibir o uso de telefones móveis não certificados pela Anatel, com IMEI (International Mobile Equipment Identity) adulterado, clonado ou outras formas de fraude. Participam do projeto, coordenado pela agência, a indústria e as empresas de telefonia móvel.


A decisão da Anatel prevê ainda que a interação com órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público deve ser constante e anteceder a fase de encaminhamento de mensagens sobre adoção de medidas de restrição de uso de aparelhos irregulares.


A Procuradoria Federal Especializada da Anatel não identificou impedimento jurídico ao bloqueio apenas de novos aparelhos irregulares. Dados coletados pela Anatel demonstram que cerca de 1 milhão de novos aparelhos entram nas redes das prestadoras mensalmente.


IMEI


Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI, que equivale, por exemplo, ao número de chassis de um carro, ou seja, é único para cada aparelho celular.


O consumidor deve verificar, antes de comprar um aparelho celular, se o número que aparece na caixa, o número do adesivo e o número que aparece ao discar *#06# são os mesmos. Caso os números apresentados sejam diferentes, há uma grande chance de o aparelho ser irregular

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Sete passos de inovação para estimular sua empresa

Ao entrar no ramo da inovação e tentar mais autonomia com o próprio negócio, é comum o empreendedor, apesar de identificar o potencial inovador, ter dificuldade em aplicar alguns processos decisivos para o êxito do empreendimento.  No caso de empresas já consolidadas, os obstáculos podem ser ainda maiores: elaborar um plano de negócios, atrair investimentos ou divulgar os serviços e tecnologias lançados no mercado.

De acordo com o gerente de Inovação, Tecnologia e Sustentabilidade do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Célio Cabral, para cada fase do processo, desde a criação da empresa até o sucesso alcançado, há inúmeras oportunidades de apoio e incentivo, cabe ao empreendedor identificar qual corresponde à necessidade do negócio. “O apoio depende da fase na qual a empresa está, seja inicial ou avançada."

O gerente lembra que o próprio Sebrae oferece consultorias individuais em diversos estados do País. Confira algumas dicas de como buscar amparo para impulsionar projetos no campo da inovação:


1º passo: informação

Para quem está começando, o ponto principal é buscar informações. Clécio Cabral explica que, atualmente, há várias oportunidades de apoio, cada uma voltada a um perfil de negócio, com instrumentos próprios para atender a necessidades específicas. Ele cita como exemplos o próprio Sebrae, fundações de amparo à pesquisa, universidades, Sistema S, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), incubadoras e aceleradoras e os parques tecnológicos.

2º passo: validação 

Novas empresas e produtos se originam, muitas vezes, de um projeto de pesquisa ou de ideias e necessidades identificadas pelo empreendedor, sem levar em consideração a lógica e as demandas do mercado. A dica é validar o produto antes mesmo de lançá-lo no mercado ou de elaborar um plano de negócios.

3º passo: orientação

O acompanhamento de empreendedores mais experientes pode ser um diferencial. “Profissionais que já passaram pelas dificuldades do processo de crescimento podem identificar necessidades e dar dicas que ajudarão o novo empresário”, explica Célio Cabral. 

Com um produto viável em mãos, é a hora, também, de buscar oportunidade em editais de inovação de instituições como Senai e Sebrae, por exemplo.




4º passo: equipe

Célio Cabral explica que o fracasso de várias startups ocorre porque as equipes são formadas por pessoas que não têm relação próxima, o que acaba, em algum momento, gerando incompatibilidade de ideias e conflito entre os sócios. Apenas com uma equipe boa, é possível avançar nos negócios, ele alerta.

“Uma equipe qualificada, persistente e verdadeiramente empreendedora às vezes é mais importante para o sucesso da empresa do que a tecnologia em si.” 

5º passo: gestão de risco

“Inovação é risco. Uma possibilidade de ampliar o sucesso nesse ramo é compartilhar esse risco", afirma Célio. Chamado de “subvenção econômica”, esse recurso pode ser definido como o compartilhamento, entre empresa e Estado, dos custos e riscos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Órgãos destinam recursos a pequenos negócios, que devem oferecer contrapartidas. “Todos os países que se desenvolveram apostaram e compartilharam o risco inicial de pequenas empresas inovadoras. O ganho social é bem maior que o ganho privado”, afirma Célio.

6º passo: divulgação

Segundo Célio Cabral, muitas empresas não se desenvolvem porque não divulgam a tecnologia que desenvolveram, com medo que outros copiem as ideias.

“O importante é você executar sua ideia da melhor forma possível. Se alguém vender melhor e mais barato, é porque você não devia estar no mercado. É importante ter consciência de que o fracasso nada mais é do que uma experiência. De dez empresas, uma vai dar certo. É necessário ter persistência”, aconselha.

7º passo: investimentos

Buscar fundos de investimento pode ser uma saída para empresas que começaram agora no ramo da inovação. “Grandes bancos estão apoiando startups do ramo financeiro porque detectaram uma ameaça e não queriam ficar de fora do mercado. A tendência agora é juntar forças, apoiar a tecnologia que vai substituir a sua, e várias empresas oferecem esse tipo de apoio”, orienta Célio.

Para facilitar esse processo, é importante o empreendedor buscar ambientes de inovação, como aceleradoras, incubadoras, ambientes de coworking e eventos.

(com informações do Portal Brasil)

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Contribuinte pode autorregularizar DIRPF com Leão

A partir desta semana e até o final de outubro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os
Modelo de carta enviada pela Receita Federal
Reprodução
contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis aqui no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Consulta do PIS/Pasep pode ser feita por aplicativo

O Ministério do Trabalho lançou um aplicativo para celulares para a consulta ao saque do Abono Salarial do PIS/Pasep – Ano Base 2015. Segundo levantamento da Coordenação do Abono Salarial do MTb, mais de 1,46 milhão de pessoas ainda não sacaram os recursos disponíveis, que chegam a R$ 1,018 bilhão.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente pela internet
Reprodução
O prazo para os saques, que terminaria no dia 30 de junho, foi prorrogado e vai até 28 de dezembro deste ano. O aplicativo está disponível para o sistema operacional Android, e pode ser baixado na Playstore.

A consulta individual também pode ser feita pelo link: verificasd.mtb.gov.br/abono.

O volume já retirado, contando todo o calendário de pagamento, iniciado em 2016, chega a R$ 15,99 bilhões. Foram beneficiados 24,26 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,98% do total previsto.

A decisão de prorrogar o prazo para a retirada do Abono Salarial de 2015 foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no final de junho. 

Pela decisão, tem direito ao dinheiro quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

'Raise act' altera situação de imigrantes nos EUA

Desde o início de agosto, quando o presidente americano Donald Trump anunciou apoio ao "Raise Act", projeto que tem como objetivo reduzir quase que pela metade o número de imigrantes admitidos hoje no país, um clima de insegurança vem preocupando candidatos a vistos para os Estados Unidos. "

Reprodução
Há quem pense que a lei já está em vigor, mas é apenas um projeto que ainda precisa passar pelo Senado e o Congresso", diz a advogada Flávia Santos Lloyd, brasileira baseada na Califórnia, especializada em casos de imigração. "É muito importante que as pessoas entendam e se preparem para eventuais mudanças, mas não se trata de uma situação alarmante para os aplicantes", afirma. 

Entenda as principais mudanças propostas pelo "Raise Act":

IMIGRAÇÃO POR PONTOS
Com o objetivo de atrair mais imigrantes qualificados, o projeto de lei sugere um sistema de pontos semelhante ao usado pelo Canadá. O resultado é calculado por pontuação com base em escolaridade, privilegiando profissionais de alta graduação, na faixa dos 25 anos e com proficiência na língua inglesa. Profissionais com realizações extraordinárias, incluindo prêmios importantes e reconhecimento em áreas científicas, somam mais pontos, assim como medalhistas em Olimpíadas e investidores.

FIM DO PROGRAMA DE DIVERSIDADE
O programa anual de Visto de Diversidade, popularmente conhecido como Loteria de Vistos, disponibiliza por seleção aleatória vistos de imigrantes a pessoas de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos. A participação neste programa é determinada pelo local de nascimento e não por sua cidadania. Cônjuges (incluindo de mesmo sexo) e filhos solteiros menores de 21 anos também podem solicitar vistos para acompanhar o candidato selecionado. Para receber o visto, o candidato escolhido precisa cumprir com os requisitos de elegibilidade dos EUA. Até a aprovação do "Raise Act", o programa segue em vigor, mas atualmente pessoas nascidas no Brasil não são elegíveis ao visto de loteria pois o país ultrapassou o limite de 50 mil imigrantes para os Estados Unidos nos últimos cinco anos.

REDUÇÃO DE REFUGIADOS E AJUDA HUMANITÁRIA
O objetivo é cortar o número de refugiados praticamente pela metade, de 110 para 50 mil por ano. Se aprovado, países em guerra ou com problemas como desastres naturais, caso do Haiti, El Salvador, Syria e Libéria, serão os mais impactados.

MUDANÇA NA DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA
O projeto pretende mudar a definição de "criança" de pessoas solteiras menores de 21 para menores de 18 anos. Como "parentes imediatos" serão considerados apenas crianças e conjugues de cidadãos americanos, excluindo pais de cidadãos adultos. Os requisitos para patrocínio de familiares, que exige comprovante de recurso financeiro para dar suporte aos parentes imigrantes, também fica mais rígido. 

NATURALIZAÇÃO
Indivíduos que já possuem green card não poderão se naturalizar caso tenham recebido algum benefício público dentro dos cinco anos que antecedem a aplicação, sem antes quitar a dívida com o governo 

INVALIDAÇÃO DE PETIÇÕES E APLICAÇÕES
Se o "Raise Act" for aprovado, qualquer aplicação feita depois de 2 de agosto de 2017, com base em ligações familiares extintas pela nova lei, será considerada inválida. Exceto em casos de imigração por trabalho.

Apresentado em fevereiro de 2017, o "Raise Act" ainda está longe de ser votado pelo Congresso norte-americano e conta com resistência dentro do próprio partido Republicano, que teme que a mudança prejudique a economia ao excluir imigrantes de menor escolaridade que preenchem funções vitais no país, caso dos trabalhadores rurais. 

"Um projeto semelhante foi apresentado durante o governo Bush, sem sucesso. A recomendação agora é que todos prossigam normalmente com seus processos de imigração até que o "Raise Act" vire, ou não, uma lei", afirma Flávia.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Cobrança de taxa de boleto é prática abusiva

Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada para o consumidor.
Boletos bancários não podem ser acrescidos de tarifas por serem emitidos
EBC

O Procon-SP sempre se posicionou contrária à cobrança de boletos, carnês, faturas e outros instrumentos para pagamentos de obrigações contratadas pelo consumidores, considerando tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A Lei Estadual 14.463/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. O descumprimento da Lei pode acarretar em penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Especialista dá dicas sobre trabalho intermiternte

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até o presente momento não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos
O trabalho intermitente é opção para datas especiais no comércio
Valter Campanato/Agência Brasil
trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.


“Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. 

Mas para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato, são esses:

1. O documento deve ser celebrado por escrito;

2. É preciso conter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função;

3. O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência, cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação;

4. Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado;

5. O empregado pode prestar serviços a outros contratantes;

6. O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais;

7. É exigido o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado;

8. O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando recebeu a remuneração no período em que trabalhou.