Passado o período de prestação de contas com os brasileiros, o Leão agora volta suas garras para as pessoas jurídicas. Já está aberta a temporada de entrega da a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012.
O prazo para entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013. Estão na mira da Receita Federal as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Também devem declarar as entidades sem fins lucrativos devem entregar.
Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, bem como os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
O programa de computador para o preenchimento da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet (clique aqui para baixar). Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet (clique aqui para baixar), programa de computador também disponível na página da Receita.
A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento de vários tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS).
A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500.
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